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Luana Alves
Comentário ·
há 12 anos
Pagamento indevido da taxa de corretagem e o prazo prescricional para a repetição do indébito
Adroaldo • Jaon
·
há 12 anos
Oi Dr. Adroaldo, muito boa sua explicação. Estou com 2 casos envolvendo exatamente essa questão, gostaria de saber se você possui algum modelo de inicial que possa me ajudar já que estou começando e trabalho sozinha. Obrigada!
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Oliveira Francisco Advocacia
Comentário ·
há 10 anos
Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16
Vicente Vargas
·
há 10 anos
Norma flagrantemente inconstitucional.
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Bruno Avila Valério
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não é empresário, mas é empreendedor
Ricardo Orsini
·
há 11 anos
Ricardo, me permite complementar com uma ideia?
Quando deixei de advogar para assumir um cargo de Diretor Executivo numa empresa que nada tem a ver com o direito (exceto pelo departamento jurídico que tem), passei a perceber um grande erro praticado pelos sócios administradores de escritórios de advocacia, trata-se da incapacidade de gestão empresarial.
Concordo que a atividade do advogado não é empresária, porém ela não se confunde com a atividade deste advogado no âmbito gerencial do escritório. Assim, da porta do escritório para dentro, os sócios gerentes de escritórios devem atuar sim como empresários.
Um escritório é sim um estabelecimento, onde se realizam atividades organizadas que visam o lucro (características da atividade empresaria), portanto, em seu caráter administrativo/gerencial, o advogado, no plano dos fatos, é sim um empresário.
Deve haver, portanto, esta noção de que no plano administrativo, um escritório de advocacia deve (para o bem de todos) ser gerido como uma empresa. Os sócios devem ter, no mínimo, capacidade de gerenciamento empresarial, o que muitas vezes não acontece.
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